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BON GRILLÊ MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1999 por DESKAN S/A., processo nº 821394665, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821394665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/1999
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2013
TitularDESKAN S/A.
UF · País— · BS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821394665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1941
  3. 17/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SR.(S) ALBERTO BONFIGLIOLI NETO E NILSON MARQUES JÚNIOR TEM PODERES CONTRATUAIS E /OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS. código 698 · RPI 1906
  4. 26/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1703
  5. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  6. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)