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WINDOW SIDE STREET WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1999 por MAU AI PIN CONFECÇÕES, processo nº 821393294, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821393294
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2023
TitularMAU AI PIN CONFECÇÕES
CNPJ do titular03.356.531/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STREET WEAR". \

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS, BONÉS, BOINAS, CINTO, CALÇA, BLUSA, JAQUETA, BERMUDA, CAMISAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821393294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130176712 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAU AI PIN ROUPAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM QUE NÃO PERTENCE À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA (TOUCA). código 400 · RPI 1704
  4. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1683
  5. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YE CHON ME (BR/SP) código 235 · RPI 1558
  6. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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Classificação figurativa (Viena)