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STICKERS CLUBINHO SADIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1999 por SADIA S/A, processo nº 821392131, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821392131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1999
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2013
TitularSADIA S/A
CNPJ do titular20.730.099/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PIZZAS, PIZZAS DOCES, MASSAS ALIMENTARES, COMIDA À BASE DE FARINHA, PRATOS PRONTOS CONGELADOS À BASE DE MASSAS, TORTAS SALGADAS PRONTAS CONGELADAS, ESPAGUETE, MACARRÃO, PANQUECAS, NOQUES, MASSAS FRESCAS, MASSA SECA INSTANTÂNEA, RAVIOLE, CANELONE, LAZANHA, FRAGOTINI, CAPELETI, TALHARIN, EMPADAS, PASTÉIS, PÃO, PÃEZINHAS RECHEADOS OU NÃO, COXINHAS, PÃO DE QUEIJO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821392131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 11/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA S/A. código 565 · RPI 1840
  3. 26/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS EM DESACORDO COM A CLASSE E SUB-ÍTEM ORIGINALMENTE REIVINDICADOS E TERMOS GENÉRICOS. código 400 · RPI 1703
  4. 13/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1688
  5. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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