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TRAKITANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1999 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 821391950, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821391950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/1999
Data da concessão13/05/2003
Vigência até13/05/2013
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER); ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821391950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2200
  3. 13/03/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 850110050482 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/12/2011. código 552 · RPI 2149
  4. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TV GLOBO LTDA. código 565 · RPI 1927
  5. 13/05/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1688
  6. 24/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1655
  7. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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