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QUALICON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1999 por QUALICON, INC, processo nº 821391453. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821391453
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALICON, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 40

INSTRUMENTO AUTOMATIZADO PARA A DETECÇÃO, ANÁLISE E IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO OU COMPOSTOS QUÍMICOS, A SABER: INSTRUMENTOS DE CARACTERIZAÇÃO MICROBIAL, APARELHOS DE CICLO TÉRMICO, INSTRUMENTOS PARA PENEIRAR MICRÓBIOS, LEITORES DE PLACAS DE COLÔNIAS, UNIDADES DE TRATAMENTO TÉRMICO, MEDIDORES DE FLÚOR E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS ASSOCIADOS, UISTO É, BALÒES DE ENSAIO, TUBOS DE ENSAIO, PLACAS E MEMBRANAS TRANSPORTADORAS DE DNA, SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA USO EM DIAGNÓSTICO, ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE DADOS E CONTROLE DE INSTRUMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821391453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (BR/SP) Nº 018060052970 DE 26/05/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: DENISE A. A. DE CARVALHO. código 175 · RPI 1978
  2. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1927
  4. 01/10/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO E O ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A TRADUÇÃO NO DOCUMENTO DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM. código 090 · RPI 1656
  5. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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