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COBEC CONSTRUTORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1999 por CONSTRUTORA COBEC LTDA, processo nº 821389785, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821389785
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/1999
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2024
TitularCONSTRUTORA COBEC LTDA
CNPJ do titular76.158.161/0001-70
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "Construtora"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO E SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140045773 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA COBEC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1739
  4. 27/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" código 269 · RPI 1725
  5. 02/07/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1643
  6. 05/02/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814552536 código 100 · RPI 1622
  7. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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