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PRIDE FIGHT WEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1999 por ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA, processo nº 821387910. Registro em vigor até 21/02/2037.

Número do processo821387910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1999
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2037
TitularANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821387910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260147653 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 16/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20991046020 (23/08/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACM MARLLOS CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos análogos aos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a presente petição, tendo-se em vista que, realizada a notificação para os interessados apresentarem cópia da petição, verifica-se que não houve resposta. "Verificada a impossibilidade de se restaurar a presente petição e não havendo elementos suficientes para a realização do seu exame, caberá o arquivamento da petição, e não do registro. O processamento da petição é um procedimento incidente e pode ser arquivado, sem prejudicar o andamento do processo principal (registro)".<br /> código IPAS699 · RPI 2732
  3. 16/05/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 301200005744 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 10º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, com o arquivamento das petições: anotação de transferência de titularidade RJ-046020 de 23/08/1999; outros RJ-025185 de 31/05/2000 e contestação de exigência RJ-014354 de 05/04/2002, sem prejuízo do § 1° do mesmo Art., de forma análoga aos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.<br /> código IPAS349 · RPI 2732
  4. 16/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20000025185 (31/05/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos análogos aos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a presente petição, tendo-se em vista que, realizada a notificação para os interessados apresentarem cópia da petição, verifica-se que não houve resposta. "Verificada a impossibilidade de se restaurar a presente petição e não havendo elementos suficientes para a realização do seu exame, caberá o arquivamento da petição, e não do registro. O processamento da petição é um procedimento incidente e pode ser arquivado, sem prejudicar o andamento do processo principal (registro)".<br /> código IPAS699 · RPI 2732
  5. 16/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20020014354 (05/04/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contestação de exigência (SINPI P02)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos análogos aos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a presente petição, tendo-se em vista que, realizada a notificação para os interessados apresentarem cópia da petição, verifica-se que não houve resposta. "Verificada a impossibilidade de se restaurar a presente petição e não havendo elementos suficientes para a realização do seu exame, caberá o arquivamento da petição, e não do registro. O processamento da petição é um procedimento incidente e pode ser arquivado, sem prejudicar o andamento do processo principal (registro)".<br /> código IPAS699 · RPI 2732
  6. 17/11/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 301200005744 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.<br /> código IPAS192 · RPI 2602
  7. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170051036 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>antonio carlos moreira da silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  8. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20160001699 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>antonio carlos moreira da silva<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  9. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1885
  10. 16/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA RPI 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1806
  11. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1806
  12. 05/07/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1800
  13. 05/07/2005 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 243 · RPI 1800
  14. 05/02/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE DA CEDENTE(ANTÔNIO CARLOS MOREIRA DA SILVA). INT.: ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 091 · RPI 1622
  15. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)