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CERÂMICA BOSSE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1999 por CARACOL GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA, processo nº 821387383, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821387383
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1999
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2012
TitularCARACOL GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA
CNPJ do titular80.068.471/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CERÂMICA "

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGILA, ARGILA REFRATÁRIA, BARRO PARA TIJOLO, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS, CAIXILHOS PARA JANELAS NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, ARGILA DE OLEIRO, MATERIAIS REFRATÁRIOS, TELHAS NÃO METÁLICAS, TERRACOTA, TETOS NÃO METÁLICOS, TIJOLOS, AGLUTINANTES PARA TIJOLOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821387383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 04/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1639
  3. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  4. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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Classificação figurativa (Viena)