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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1999 por LICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA ME., processo nº 821387154, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821387154
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2012
TitularLICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular06.921.396/0001-96
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AVENTAIS (VESTUÁRIO), BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO), CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS (INGL) (VESTUÁRIO), BONÉS E BOINAS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO), VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, COLETES, COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, GORROS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, VESTUÁRIO, XALES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821387154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANA BELA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA ME código 565 · RPI 2207
  3. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  4. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  5. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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