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ORTOPÉDICA CATARINENSE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1999 por Ortopédica Catarinense Ltda EPP, processo nº 821387138, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821387138
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2012
TitularOrtopédica Catarinense Ltda EPP
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " ORTOPEDICA "

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CADEIRAS DE RODAS, APARELHOS DE FISIOTERAPIA, LIGADURAS, ORTOPEDICAS PARA AS ARTICULAÇÕES, ARTIGOS ORTOPEDICOS, BOTAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS DEFICIENTES, JOELHERIAS, ORTOPEDICAS, MULETAS, PONTAS DE MULETAS PARA DOENTES, SOLAS ORTOPEDICAS, CALÇADOS ORTOPEDICOS, PROTESES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821387138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110031777 (25/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>Ortopédica Catarinense Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  2. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  3. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  4. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  5. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)