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SISSON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/1999 por PROGEU ACESSÓRIOS DE PISCINAS LTDA, processo nº 821386476, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821386476
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularPROGEU ACESSÓRIOS DE PISCINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.873.111/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

PISCINAS DESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821386476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 2195
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "ACESSÓRIOS PARA PISCINAS" UMA VEZ QUE NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NÃO EXISTE A FIGURA DOS ACESSÓRIOS, POR SER GENÉRICO. código 400 · RPI 1797
  4. 06/08/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTR, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 007066 DE 01/03/2002, INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 20 DA CLASSE 28 código 090 · RPI 1648
  5. 15/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1619
  6. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)