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CONCREPOSTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1999 por CONCREPOSTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTO LTDA, processo nº 821385526, nas classes 19. Registro em vigor até 04/06/2032.

Número do processo821385526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1999
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2032
TitularCONCREPOSTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.906.716/0001-40
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

POSTES DE CONCRETO DUPLO T, POSTES DE CONCRETO CIRCULAR, POSTES DE CONCRETO RC ORNAMENTAL, PLACAS DE CONCRETO PARA ESTAIO, MOURÃO PONTA RETA, MOURÃO PONTA VIRADA, ESTICADOR PONTA RETA, ESTICADOR PONTA VIRADA, ESCORAS DE CONCRETO, LAJOTAS DE CONCRETO, BLOCO DE CONCRETO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821385526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800260044153 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2899
  2. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250067927 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  3. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230068169 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 05/06/2031.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  4. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240097938 (20/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 05/06/2031.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  5. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220013518 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  6. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120072206 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONCREPOSTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  7. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1639
  8. 04/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1639
  9. 04/06/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1623, DE 13/02/2002 E 1622, DE 05/02/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1639
  10. 13/02/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814619967. código 100 · RPI 1623
  11. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  12. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

Classificação figurativa (Viena)