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PARAÍSO DOS COQUEIRAIS POUSADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/1999 por LÚCIA M F COUTINHO, processo nº 821384716, nas classes 43. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo821384716
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularLÚCIA M F COUTINHO
CNPJ do titular02.711.236/0001-61
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA POUSADA.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

POUSADA E HOTELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821384716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250207764 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIA M F COUTINHO<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150268093 (13/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUCIA M F COUTINHO<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "RESTAURANTE E SIMILARES" E "EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, POR NÃO PERTECEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1797
  4. 04/06/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR , NA DATA DA COMPROVAÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 027 · RPI 1639
  5. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  6. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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