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PRO IN IMAGE THE DIFERENCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/1999 por SANDRA CHRISTINA MENDES HAMMERLE ME, processo nº 821382659, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821382659
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1999
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2013
TitularSANDRA CHRISTINA MENDES HAMMERLE ME
CNPJ do titular00.586.108/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "image".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHO PARA MONTAGEM DE FILME CINEMATOGRÁFICO, APARELHOS PARA CORTAR FILMES, APARELHOS PARA DAR BRILHO ÀS FOTOGRAFIAS, APARELHOS DE ENSINO AUDIOVISUAL, EPISCÓPIO, FILME FOTOGRÁFICO, FILME CINEMATOGRÁFICO (EXPOSTO), QUADROS PARA TRANSPARÊNCIAS FOTOGRÁFICAS, LAMPADAS ÓPTICAS, LENTES CORRETIVAS (ÓPTICAS), LENTES DE AUMENTO (ÓPTICAS), LENTES PARA ASTROFOTOGRAFIA, APARELHOS DE PROJEÇÃO, TELAS DE PROJEÇÃO, RETROPROJETOR, PROJETOR MULTIMIDIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821382659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 19/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1763
  3. 01/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1682
  4. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  5. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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Classificação figurativa (Viena)