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APOLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/1999 por THAIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 821381725, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821381725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/1999
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2032
TitularTHAIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.589.249/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 17/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210502232 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLCHÕES APOLO SPUMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2754
  3. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230048795 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>-- CAXANGA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  4. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210502232 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLCHÕES APOLO SPUMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  5. 02/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051046 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da Secretaria do Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Ubá/MG, através do Ofício nº 445/2018, referente ao Processo nº 0109568-29.2015.8.13.0699 / 0699.15.010956-8. Controle de documentos SEI nº 52402.005919/2018-06.<br /> código IPAS462 · RPI 2491
  6. 02/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051045 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da Secretaria do Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Ubá/MG, através do Ofício nº 446/2018, referente ao Processo nº 0057320-86.2015.8.13.0699 / 0699.15.005732-0. Controle de documentos SEI nº 52402.005921/2018-77.<br /> código IPAS462 · RPI 2491
  7. 02/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051047 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da Secretaria do Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Ubá/MG, através do Ofício nº 444/2018, referente ao Processo nº 0028097-54.2016.8.13.0699 / 0699.16.002809-7. Controle de documentos SEI nº 52402.005917/2018-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2491
  8. 02/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051048 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da Secretaria do Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Ubá/MG, através do Ofício nº 443/2018, referente ao Processo nº 0084843-39.2016.8.13.0699 / 0699.16.008484-3. Controle de documentos SEI nº 52402.005916/2018-64.<br /> código IPAS462 · RPI 2491
  9. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160019639 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>THAIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  10. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120131088 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MÓVEIS APOLO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  11. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  12. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  13. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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