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SETTORI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1999 por SETTORI DO BRASIL TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA., processo nº 821376039, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821376039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularSETTORI DO BRASIL TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular21.035.571/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES; FLUIDOS DE CORTE, GRAFITE LUBRIFICANTE, GRAXA LUBRIFICANTE, GRAXAS INDUSTRIAIS, LUBRIFICANTES, ÓLEO INDUSTRIAL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR; ÓLEO PARA DESMOLDAR [CONSTRUÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821376039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "CERAS INDUSTRIAIS E ÓLEOS PARA TINTAS", POIS NÃO ESTAVAM CONTEMPLADOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1705
  3. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)