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NOVA CHARMOSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1999 por PANIFICADORA E DOCERIA MORRO ALTO LTDA - EPP, processo nº 821374729, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821374729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1999
Data da concessão13/04/2004
Vigência até13/04/2024
TitularPANIFICADORA E DOCERIA MORRO ALTO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular45.408.739/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR; CONFEITOS DE AMÊNDOAS; CONFEITOS DE AMENDOIM; GELÉIA DE FRUTAS [CONFEITO TIPO GOMA]; SUSPIROS; BRIGADEIRO; CAJUZINHO; QUINDIM; BOMBONS; CARAMELOS [DOCES]; CHOCOLATE; DOCES GELADOS COMESTÍVEIS; CONFEITOS; DOCES [CONFEITOS]; BOLOS; GOMAS DE MASCAR; PASTILHAS [CONFEITOS]; PUDINS; SORVETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821374729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130192480 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PANIFICADORA E DOCERIA MORRO ALTO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Sueli Galves Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130185635 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA E DOCERIA MORRO ALTO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Sueli Galves Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1898
  5. 13/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1736
  6. 02/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1717
  7. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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Classificação figurativa (Viena)