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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1999 por PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 821374257, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821374257
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1999
Data da concessão11/02/2003
Vigência até11/02/2013
TitularPICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular82.387.697/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, XAMPUS, CREMES, NEUTRALIZANTES CAPILARES, CREME DENTIFRÍCIO, HIGIÊNICO BUCAL, CREMIE DE BELEZA, MÁSCARAS FACIAIS, LOÇÕES DE BELEZA, ÓLEOS, MAQUILAGENS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, CREME DE BARBEAR, LOÇÕES APÓS BARBEAR, BATONS, PROTETORES LABIAIS, CREME PARA ÁREA DOS OLHOS, RÍMEL, LÁPIS DE SOBRANCELHA, SOMBRAS, PROTETORES SOLARES, BRANZEADORES, TINTAS PARA OS CABELOS, CLAREADORES, ESMALTES, REMOVEDOR DE CUTICULAS, LENÇOS UMEDECIDOS, PÓS,FITAS E FIO DENTAL PERFUMES, COLONIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821374257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 11/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1675
  3. 01/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1656
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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