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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1999 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 821371754, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821371754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

RECIPIENTES DE USO DOMÉSTICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS, A SABER: TRAVESSAS, XÍCARAS, PRATOS, COPOS, GARRAFAS, FORMAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA], FRASCOS, TODOS OS REFERIDOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A código 565 · RPI 2145
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SABER" E "TODOS OS REFERIDOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1797
  4. 11/02/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADO NA PET. (SP) - 046589, DE 22/11/2002, NÃO PERTENCIAM AOS SUB-ÍTENS DA CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 090 · RPI 1675
  5. 01/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1656
  6. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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