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ONLY CORPORATION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1999 por ONLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS E PLÁSTICOS LTDA., processo nº 821370685, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821370685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularONLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS E PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.123.603/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Corporation".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE TOUCADOR (PENTES, ESCOVAS, ARCOS, PRENDEDORES PARA CABELOS); UTILIDADES DOMÉSTICAS; PLÁSTICOS E MOLDES; BIJUTERIAS; FOLHEADOS E SEMI-JÓIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821370685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 14/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1836
  3. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1711
  4. 11/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1675
  5. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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Classificação figurativa (Viena)