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GATO XADREZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1999 por MBBJA COM E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTD, processo nº 821369989. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821369989
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMBBJA COM E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTD
CNPJ do titular01.295.136/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA GATO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

ALIMENTOS PARA ANIMAIS E ARTIGOS PARA ANIMAIS. ALIMENTOS PARA ANIMAIS E ARTIGOS PARA ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821369989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240391667 (04/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BIANCA PELLEGRINETTI JUNQUEIRA DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2826
  2. 28/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1712
  3. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1616
  4. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)