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COLA GUARANÁ JESUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1999 por RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA, processo nº 821365967. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821365967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularRECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
CNPJ do titular61.454.393/0001-06
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO COLA GUARANÁ.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDA SEM ÁLCOOL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821365967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2510
  2. 04/12/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080141359 (12/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente(es): </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A apostila foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2500
  3. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1956
  4. 24/06/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTESCED.1 - IBEX INDÚSTRIA BRAS. DE EXTRATOS NATURAIS S/A. código 235 · RPI 1955
  5. 08/03/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O ART. 29 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. * INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 091 · RPI 1783
  6. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  7. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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