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"DROGALLE"

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/1999 por DROGARIA REPUBLICA DO LIBANO LTDA ME, processo nº 821361449, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821361449
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/1999
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularDROGARIA REPUBLICA DO LIBANO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular26.727.396/0001-67
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821361449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2252
  2. 27/08/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18020038202 (23/09/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>DROGAL FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2225
  3. 04/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET. 038202 (SP), DE 23/09/2002. código 511 · RPI 2187
  4. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POIS NÃO ESTAVAM CONTEMPLADOS NA CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1652
  5. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  6. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

Mesma marca em outras classes

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