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PRIMICIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1998 por PRIMÍCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., processo nº 821361376, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821361376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1998
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularPRIMÍCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.329.604/0001-96
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FITOTERÁPICOS E NATURAIS, ENTRE OUTROS, ERVAS MEDICINAIS, LOÇÕES FARMACÊUTICAS, BEBIDAS DIETÉTICAS E MEDICINAIS, CÂNFORA, CÁPSULAS, CHÁS MEDICINAIS, ESSÊNCIAS, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, PASTILHAS, SAIS E PÓS PARA USO MEDICINAIS E MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS, O METABOLISMO, CREMESDERMATOLÓGICOS, MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821361376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 23/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120131759 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMÍCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2369 em 31/05/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2381
  3. 31/05/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120131759 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMÍCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. O requerimento de devolução de prazo deve ser realizado através de petição específica (serviço 341).<br /> código IPAS089 · RPI 2369
  4. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120131759 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMÍCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  5. 17/05/2005 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(RJ) 008496, 14/03/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 745 · RPI 1793
  6. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: GLAXO GROUP LIMITED (GB) código 511 · RPI 1749
  7. 20/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1689
  8. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  9. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  10. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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Classificação figurativa (Viena)