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LCD METAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1999 por BMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, processo nº 821359096, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821359096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1999
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularBMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.637.074/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CÂMARAS DE FOTOGRAFIA, CÂMARAS DIGITAIS, CÂMARAS DE VÍDEO, FLASHES E FILTROS (FOTOGRAFIA), OBJETIVAS (LENTES), FILMES, CONECTORES, SENSORES (FOTOGRAFIA), VÍDEO CÂMARAS DIGITAIS, COMPUTADORES, MONITORES, TECLADOS, MOUSES, HUBS, SCANNERS, PLACAS (INFORMÁTICA), ROTEADORES, SWITCHES, WEB CÂMARAS, GRAVADORES/LEITORES DE CD´S, PALM TOPS, NOTEBOOKS, BINÓCULOS, TELESCÓPIOS, MICROSCÓPIOS, LUNETAS, MONÓCULOS, LENTES E MIRAS (ÓPTICAS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821359096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - B.M.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2152
  3. 27/03/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2101 DE 12/04/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2151
  4. 27/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2151
  5. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - B.M.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2101
  6. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "RÁDIOS, RÁDIOS RELÓGIOS, RÁDIOS GRAVADORES, RÁDIOS COM CD, MP3 PALYERS, WALKMAN, DISKMAN, APARELHOS DE TELEFONE, APARELHOS DE TELEVISÃO E DVD PLAYERS", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1714
  7. 04/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1674
  8. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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Classificação figurativa (Viena)