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INDEPENDÊNCIA CHARQUITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1999 por INDEPENDENCIA S.A., processo nº 821356208, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821356208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularINDEPENDENCIA S.A.
CNPJ do titular02.862.776/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de "CHARQUITO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE; CARNE EM CONSERVA; CARNES SALGADAS; CARNE SECA; AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821356208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 06/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2048
  3. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LOCALMEAT LTDA. código 565 · RPI 1901
  4. 27/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1851
  5. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  6. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1679
  7. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)