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BRASFORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1999 por BRASCOLA LTDA., processo nº 821355937, nas classes 01. Registro em vigor até 18/03/2033.

Número do processo821355937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão18/03/2003
Vigência até18/03/2033
TitularBRASCOLA LTDA.
CNPJ do titular61.105.060/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS E PARA LADRILHOS; GOMAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; COLAS PARA ACABAMENTOS; COLAS PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS PARA COLAR;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230106187 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 31/10/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850130239247 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NEW SATÉLITE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Ruy Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS ABRASIVOS E AGLUTINANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SOLUÇÕES DE BORRACHA; MASTIQUES PARA BOTAS, CALÇADOS, PNEUS E COURO; PREPARAÇÕES PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE CIMENTO; SILICONES. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS E PARA LADRILHOS; GOMAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; COLAS PARA ACABAMENTOS; COLAS PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS PARA COLAR. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos que ora se caduca.<br /> código IPAS349 · RPI 2443
  3. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130051235 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRASCOLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  4. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130239247 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW SATÉLITE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Ruy Lia<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  5. 18/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1680
  6. 01/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1656
  7. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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