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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1999 por MOBITEL S/A., processo nº 821352830, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821352830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1999
Data da concessão18/03/2003
Vigência até18/03/2013
TitularMOBITEL S/A.
CNPJ/CPF do titular67.313.221/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALVRA "NET".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PAGER; RÁDIOS; APARELHOS PARA RADIOTELEFONIA; APARELHOS PARA RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS DE TELEFONE; TRANSMISSORES TELEFÔNICOS; APARELHOS DE TELEVISÃO; TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS; TRANSMISSORES (TELECOMUNICAÇÃO); RECEPTORES DE TELEFONE; TRANSISTORES (ELETRÔNICA); APARELHOS DE TELECONFERÊNCIA; APARELHOS DE TELEFONIA E TELEDIFUSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821352830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 08/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (SP) Nº 018080027860 DE 08/05/2008. código 560 · RPI 2057
  3. 18/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1680
  4. 24/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1655
  5. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

Mesma marca em outras classes

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