® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INDEPENDÊNCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1999 por CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA, processo nº 821351761. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821351761
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA
CNPJ do titular62.896.865/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821351761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  2. 04/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 009379, DE 01/04/03, VISTO QUE NÃO FORAM MENCIONADOS QUE "SERVIÇOS DE REPAROS E DE INSTALAÇÃO" E QUE ESTES DEVERÃO CORRESPONDER À CLASSE 37.40. código 090 · RPI 1713
  3. 11/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUBITEM 35 DA CLASSE 37 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO código 353 · RPI 1675
  4. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)