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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1999 por MITSUI CHEMICALS AGRO, INC.,, processo nº 821351494, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821351494
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1999
Data da concessão01/07/2003
Vigência até01/07/2013
TitularMITSUI CHEMICALS AGRO, INC.,
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821351494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 06/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090251194 (21/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MITSUI CHEMICALS AGRO, INC.,<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. EM CORREÇÃO A PET (WB) 810090251194 DE 21/10/2009 PUBLICADA NA RPI 2171 DE 14/08/2012<br /> código IPAS270 · RPI 2222
  3. 14/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2171
  4. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANKYO COMPANY LIMITED código 565 · RPI 2007
  5. 01/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1695
  6. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1668
  7. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

Classificação figurativa (Viena)