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MOLDMIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1999 por MOLDMIX INDUSTRIA COMERCIO LTDA, processo nº 821351338, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821351338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão27/01/2004
Vigência até27/01/2014
TitularMOLDMIX INDUSTRIA COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.514.841/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

FRICÇÃO PARA FREIO, EMBREAGEM, TRANSMISSÃO, TOMADA DE FORÇA, REVERSOR, ARRUELAS DE FRICÇÃO BI-PARTIDA PARA EMBREAGEM, SEGMENTOS DE EMBREAGEM, BOTTONS DE EMBREAGEM, SAPATA DE FREIO, DISCO DE FREIO, PASTILHA DE FREIO, DISCO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, DISCO DE TRANSMISSÃO, PLACAS DESLIZANTES; ANTI-FRICÇÃO E FRICÇÃO PARA AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, TRATORES, GUINDASTES, EMPILHADEIRAS, ESCAVADEIRAS; FRICÇÃO E ANTI-FRICÇÃO DE USO EM: MÁQUINAS TÊXTEIS, GRÁFICAS E DE EMBALAGENS [INDUSTRIAIS], MÁQUINAS AGRÍCOLAS, EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS, EQUIPAMENTOS BÉLICOS, MOTORES DE PÁRA-BRISA, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, CORTADORES DE FRIOS [MÁQUINAS], CADEIRAS GIRATÓRIAS [PARTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS], MOTOS, LAMBRETAS, PRENSAS MECÂNICAS, COMPRESSORES [PARTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS] E MOTOSSERRA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 27/01/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09.12.2003, HAJA VISTA O PROTOCOLO DE PETIçãO TEMPESTIVA REFERENTE A PROTEçãO DECENAL (SP 002224, DE 27.01.2003). código 295 · RPI 1725
  3. 27/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAçãO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1664, DE 26.11.2002, HAJA VISTA INCORREçãO NA MARCA. código 353 · RPI 1725
  4. 27/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL REQUERIDA/DEFERIDA, OU QUE NãO MIGRARAM PARA A NCL(8) 12. código 400 · RPI 1725
  5. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  6. 26/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1664
  7. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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