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LINHA T

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1999 por TRANSMOBIL ELETROELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821351214, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821351214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão01/07/2003
Vigência até01/07/2023
TitularTRANSMOBIL ELETROELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.364.785/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INTERRUPTORES, PULSADORES, TOMADAS, PLACAS (ELÉTRICAS), CAIXAS DE SOBREPOR E CANALETAS PARA FIOS E CABOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821351214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130117863 (13/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSMÓBIL ELETROELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 05/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO. código 560 · RPI 1900
  4. 01/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1695
  5. 26/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1664
  6. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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