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TROFÉU Nº 1

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1999 por COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, processo nº 821348086, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821348086
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/1999
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2012
TitularCOMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
CNPJ/CPF do titular33.366.980/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821348086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 10/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1636, DE 14/05/02, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA. código 401 · RPI 1653
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 11/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1614
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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