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ALPHACARB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1999 por ALPHA CALCIT FUELLSTOFF GESELLSCHAFT M.B.H., processo nº 821348027, nas classes 01. Registro em vigor até 27/09/2035.

Número do processo821348027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1999
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2035
TitularALPHA CALCIT FUELLSTOFF GESELLSCHAFT M.B.H.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, A SABER, MINERAIS INDUSTRIAIS À BASE DE CARBONATO DE CÁLCIO, CARBONATO DE MAGNÉSIO, DOLOMITA, TALCO, TRIIDRATO DE ALUMÍNIO, SERICITA, BARITA, CAULIM ANÍDRICO OU ARGILA, BEM COMO OUTROS MINERAIS INDUSTRIAIS EM FORMA DE PÓ OU GRÂNULOS, TAMBÉM MICRONIZADOS, REFINADOS OU TRATADOS POSTERIORMENTE, COMO SUBSTÂNCIAS PURAS OU COMO UMA MISTURA DOS MESMOS OU COM OUTROS MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821348027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250022822 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHA CALCIT FUELLSTOFF GESELLSCHAFT M.B.H.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150133760 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALPHA CALCIT FUELLSTOFF GESELLSCHAFT M.B.H.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  3. 27/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1812
  4. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1792
  5. 11/12/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1614
  6. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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