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HENRY CLAY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1999 por AUSA PREMIUM CIGAR HOLDINGS INC., processo nº 821346245. Registro em vigor até 22/08/2026.

Número do processo821346245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1999
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2026
TitularAUSA PREMIUM CIGAR HOLDINGS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

CHARUTOS, CIGARRILHAS (CHARUTOS PEQUENOS) E ARTIGOS PARA FUMANTES. CHARUTOS, CIGARRILHAS (CHARUTOS PEQUENOS) E ARTIGOS PARA FUMANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821346245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210178218 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AUSA PREMIUM CIGAR HOLDINGS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>MAX ROHR, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>AUSA PREMIUM CIGAR HOLDINGS INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160136020 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Max Rohr, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALTADIS U.S.A. INC. código 565 · RPI 2073
  4. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONSOLIDATED CIGAR CORPORATION(NOME ALTERADO). código 565 · RPI 2072
  5. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  6. 21/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1833
  7. 11/12/2001 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1614
  8. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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