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CETIP HEDGE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/1999 por CETIP S/A – MERCADOS ORGANIZADOS, processo nº 821345290, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821345290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/1999
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularCETIP S/A – MERCADOS ORGANIZADOS
CNPJ do titular09.358.105/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA HEDGE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS, INCLUINDO A CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA ESPECIALMENTE VOLTADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A CUSTÓDIA E A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS DE RENDA FIXA E OUTROS QUE VENHAM A INTEGRAR O REFERIDO SISTEMA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821345290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 13/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2184
  3. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CETIP - CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO código 565 · RPI 2069
  4. 06/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1883
  5. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  6. 04/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1613
  7. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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Classificação figurativa (Viena)