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LANCESCOPE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/1999 por FOSBEL INTERNATIONAL LIMITED, processo nº 821344404, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821344404
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/1999
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularFOSBEL INTERNATIONAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS PARA USO INDUSTRIAL INCLUÍDAS NESTA CLASSE; MÁQUINAS PARA REPARAÇÃO DE FORNALHAS INDUSTRIAIS; MÁQUINAS DE LIMPEZA PARA FORNALHAS INDUSTRIAIS; MÁQUINAS CORTADORAS PARA USO INDUSTRIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821344404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 040300, DE 11/11/2004 código 700 · RPI 1772
  2. 08/10/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COPE & CIA LTDA (RS) código 511 · RPI 1657
  3. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  4. 04/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SOMENTE PARA ASSINALAR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS EM GERAL. código 353 · RPI 1613
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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