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R ROCLAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1999 por ROCLAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 821339125. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821339125
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularROCLAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.542.276/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821339125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 37.42 REIVINDICADA INICIALMENTE, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO DE CLASSE SOLICITADA NA PET. (SP) 039283, DE 14/11/2003, NÃO É POSSÍVEL NA ATUAL FASE PROCESSUAL. código 090 · RPI 1797
  3. 07/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(SP) 011760, DE 23/04/2003, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 37.42 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1709
  4. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1677
  5. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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