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GRÃO DE OURO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1999 por LARANJA LIMA INSUMOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 821339010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821339010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1999
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularLARANJA LIMA INSUMOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.414.782/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821339010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1901
  3. 05/06/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 042531, DE 08/12/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. *INT. ROSANA CARVALHO DE ANDRADE código 180 · RPI 1900
  4. 08/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (SOCIEDADE AGRÍCOLA SÃO FRANSCISCO LTDA.) PET (SP) 034197, DE 03/09/2001. *INT. ROSANA CARVALHO DE ANDRADE. código 165 · RPI 1818
  5. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  6. 09/09/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO código 091 · RPI 1705
  7. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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