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BARCELONA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1999 por D'JUAN COLCHOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821337807, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821337807
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularD'JUAN COLCHOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.213.764/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES DE MOLA, COLCHÕES DE ESPUMA, TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, COLCHONETES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>E pela caducidade. código IPAS161 · RPI 2262
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2200
  3. 23/10/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850110052170, DE 27/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2181
  4. 02/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1730
  5. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  6. 18/03/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1680
  7. 07/01/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1670
  8. 24/09/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 814524877. código 100 · RPI 1655
  9. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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