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SPERANZA CANTINA E PIZZERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/1999 por CANTINA E PIZZARIA NAPOLITANA SPERANZA LTDA, processo nº 821337769. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo821337769
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/1999
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularCANTINA E PIZZARIA NAPOLITANA SPERANZA LTDA
CNPJ do titular60.642.592/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CANTINA E PIZZERIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821337769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200047862 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINA E PIZZARIA NAPOLITANA SPERANZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  3. 16/06/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CANTINA E PIZZERIA" . código 269 · RPI 2006
  4. 25/07/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1855
  5. 06/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CYRENES CANTINA E PIZZARIA LTDA código 235 · RPI 1848
  6. 28/03/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S).: 821504410, 820129500,811664716 E 819208825. código 100 · RPI 1838
  7. 13/10/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA. código 091 · RPI 1501
  8. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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Classificação figurativa (Viena)