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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1999 por LIFEMED PRODUTOS MÉDICOS COMERCIO LTDA, processo nº 821337300. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821337300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1999
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularLIFEMED PRODUTOS MÉDICOS COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular97.444.681/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 30

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821337300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  3. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  4. 16/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIFEMED PESQUISAS MEDICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1532
  5. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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