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ATIBAIENSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1999 por INDUSTRIA E COMERCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA - ME, processo nº 821335162, nas classes 32. Registro em vigor até 16/09/2033.

Número do processo821335162
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2033
TitularINDUSTRIA E COMERCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular44.509.677/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220384341 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220465919 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  3. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210262045 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  4. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130150260 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  5. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130136230 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  6. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130136259 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ATIBAIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICAÇÃO DA RPI 2349 DE 12/01/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  7. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130136259 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  8. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  9. 22/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ATIBAIA LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1685
  10. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  11. 11/04/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA. código 091 · RPI 1527
  12. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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