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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1998 por MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH, processo nº 821325809, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821325809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1998
Data da concessão13/04/2004
Vigência até13/04/2024
TitularMESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821325809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140035179 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Messe Frankfurt Exhibition GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MESSE FRANKFURT GMBH código 565 · RPI 1942
  4. 13/04/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1736
  5. 23/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1720
  6. 07/05/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1635
  7. 27/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820575224. código 100 · RPI 1612
  8. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

Mesma marca em outras classes

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