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MARI-MÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1998 por M E G CARDOSO E CIA LTDA, processo nº 821325310, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821325310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularM E G CARDOSO E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.787.801/0001-36
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ASPIRADORES DE PÓ; BATEDORES ELÉTRICOS, PARA USO DOMÉSTICO; ESPREMEDORES DE FRUTAS ELÉTRICOS, PARA USO DOMÉSTICO; FACAS ELÉTRICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821325310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'CONDENSADORES DE AR' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 09.50, DEPOSITADA. código 400 · RPI 1797
  3. 21/05/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA. código 025 · RPI 1637
  4. 04/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDOS OS SUBITENS 35 E 55 DA CLASSE 09 , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1613
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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Classificação figurativa (Viena)