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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1998 por TEONISIA MARIA BALENSIEFER VICENZI LTDA, processo nº 821323059, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821323059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1998
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2025
TitularTEONISIA MARIA BALENSIEFER VICENZI LTDA
CNPJ/CPF do titular92.686.658/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS; CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁROVRES DE NATAL; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS [DOCES]; DOCES [CONFEITOS]; FONDANTS; DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA; PASTILHAS [CONFEITOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821323059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250039182 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEONISIA MARIA BALENSIEFER VICENZI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  3. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210258015 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEONISIA MARIA BALENSIEFER VICENZI<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  4. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180111994 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TEONISIA MARIA BALENSIEFER VICENZI<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN e nomeado novo representante Catiane Zini Borela com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  5. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140067991 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEONISIA MARIA BALENSIEFER VICENZI<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  6. 01/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTINENTES À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO. código 400 · RPI 1778
  7. 01/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1656
  8. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL/AN 051 REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO , PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(RS) 000247, DE 11/01/02, OU REAPRESENTE ESPECIFICAçãO, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENQUADRAVAM-SE NA CLASSE 32.10. código 090 · RPI 1635
  9. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  10. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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Classificação figurativa (Viena)