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FUMO AMARELINHO EXTRA FRACO TUYM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1999 por J FRANCO & CIA LTDA ME, processo nº 821318705, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821318705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1999
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2022
TitularJ FRANCO & CIA LTDA ME
CNPJ do titular50.314.160/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de "fumo amarelinho" e de "extra fraco".

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

PITEIRA DE CIGARROS E CHARUTOS, PONTAS DE PITEIRA, CACHIMBOS, CHARUTOS, CHARUTEIRAS, CIGARREIRAS, CIGARRILHAS, CIGARROS, FILTROS DE CIGARROS, FUMO, FUMO PARA MASCAR, PACOTES DE PAPÉIS PARA CIGARROS, PAPÉIS PARA CIGARROS, PITEIRA PARA CIGARROS, TABACO [CACHIMBOS PARA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821318705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130010920 (17/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>J FRANCO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  3. 05/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1661
  4. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1650
  5. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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Classificação figurativa (Viena)