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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1999 por KRANKS SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 821318292. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821318292
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularKRANKS SOCIEDAD ANONIMA
UF · País— · UY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821318292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814230792 (DMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2502
  2. 04/09/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000932 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª vara - Processo nº 0000780-76.2018.403.6114 - Ofício Nº 673/2018 - SEI Nº 52402.005448/2018-28.<br /> código IPAS462 · RPI 2487
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160059309 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>KRANKS SOCIEDAD ANONIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 22/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18990044006 (10/09/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2359
  5. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2121
  6. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1898
  7. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA código 235 · RPI 1884
  8. 30/07/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 091 · RPI 1647
  9. 04/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES : 1- RUBENS PERLEBERG & CIA LTDA (BR/RS) 2- KIBON S. A. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) código 009 · RPI 1600
  10. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)