® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SINCOMÉRCIO MOGI DAS CRUZES E REGIÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1999 por SINDICATO DO COM. VAREJISTA DE MOGI DAS CRUZES, processo nº 821311085, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821311085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1999
Data da concessão25/02/2003
Vigência até25/02/2013
TitularSINDICATO DO COM. VAREJISTA DE MOGI DAS CRUZES
CNPJ do titular52.372.380/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO - SINDICATO - NOTADAMENTE PARA MINISTRAR CURSOS E ESTUDOS A SEUS FILIADOS, DENTRO DA CATEGORIA ECONÔMICA DO COMÉRCIO VAREJISTA, ORGANIZAR E APRESENTAR SIMPÓSIOS E CONFERÊNCIAS VOLTADOS AO CONTEXTO DO SINDICATO, BEM COMO APRESENTAR OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO] PARA OS FINS DA CATEGORIA PROFISSIONAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821311085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 25/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1677
  3. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1652
  4. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

Outras marcas de SINDICATO DO COM. VAREJISTA DE MOGI DAS CRUZES

Classificação figurativa (Viena)