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EMC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1999 por SOO YUL HAN ÓPTICOS, processo nº 821310054, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821310054
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2022
TitularSOO YUL HAN ÓPTICOS
CNPJ/CPF do titular02.447.093/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MATERIAIS ÓPTICOS, TAIS COMO: ÓCULOS, ARMAÇÕES, ESTOJOS E LENTES CORRETIVAS E DE AUMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821310054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130000463 (02/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOO YUL HAN ÓPTICOS<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2074
  4. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  5. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1651
  6. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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